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Estatuto da Criança e do Adolescente
Catálogo Gerado em: 2026-03-30 | Ano da Série: 2000 | Total de Cartões: 8
Essa série de cartão telefônico foi lançado no ano de 2000 e possui 8 cartões em sua totalidade. A serie retrata a foto de diversas crianças e no verso de cada cartão possui parte do texto do Estatuto.
Lista de Cartões
#1 - Sarah - 4 anos
"Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais"
#2 - Mariana Fernanda - 3 anos
"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, a dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."
#3 - Alexia - 1 ano
"A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízos da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidade, à fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade."
#4 - Letícya - 1 ano
"A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento."
#5 - Larissa - 3 anos
"Na interpretação desta Lei levar-se-ão em contas os fins sociais e a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento"
#6 - Clara - 2 anos
"Toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado no seio de sua família e excepcionalmente. em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitário, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes."
#7 - Diego Inácio - 3 anos
"A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e as leis."
#8 - Anna Luíza - 4 anos
"É assegurado atendimento médico à criança e aos adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação."
As imagens exibidas são registros históricos de cartões telefônicos de uso público. Os direitos autorais das ilustrações pertencem aos respectivos artistas e operadoras mencionados nos próprios cartões.
Gerado por cartoestelefonicos.com.br